A revalidação da cédula de identidade profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
A cédula de identidade profissional terá o prazo de validade de 5 (cinco) anos, devendo ser renovada por igual período, consecutivamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) requerimento de revalidação da cédula de identidade profissional devidamente preenchido sem rasuras e assinado como no documento de identificação;
b) 1 (uma) fotografia 3x4cm recente, com fundo branco, sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
c) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
d) cédula de identidade profissional original;
e) carteira profissional de fonoaudiólogo original (azul de capa dura) para as devidas anotações;
f) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número da cédula;
g) cópia da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome, quando for o caso;
h) cópia do boletim de ocorrência, constando a informação de extravio, furto ou roubo do documento do Conselho (carteira), quando for o caso, devendo solicitar, concomitantemente, a segunda via da carteira profissional.
OBSERVAÇÃO:
Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de instauração de procedimento administrativo simplificado.
REQUERIMENTO PARA REVALIDAÇÃO DA CÉDULA PROFISSIONAL