A baixa de registro será concedida no caso de interrupção do exercício profissional, quando requerida pelo fonoaudiólogo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) requerimento de baixa de registro principal ou secundário, fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identidade, dirigido aos presidentes dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
b) cédula de identidade profissional original e carteira profissional de fonoaudiólogo original (azul de capa dura), para as devidas anotações;
c) cópia do boletim de ocorrência, devendo constar a informação de extravio, furto ou roubo do documento do Conselho (carteira e/ou cédula profissional), quando for o caso.
OBSERVAÇÕES:
Concedida a baixa do registro profissional, o fonoaudiólogo não poderá exercer a profissão, sujeitando-se às sanções previstas nas normas vigentes que regulam a matéria.
REQUERIMENTO PARA BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL OU SECUNDÁRIO